TJRS. Procedimento. Conexão entre os crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma. Penal. Rito ordinário a ser seguido. Lei 11.346/2006, art. 55.
«A jurisprudência, em particular a do Superior Tribunal de Justiça, já firmou o entendimento que, havendo conexão entre o crime de tráfico de entorpecentes e o porte ilegal de arma de fogo, como ocorre aqui, o procedimento criminal para a apuração destes fatos seguirá o rito ordinário previsto no Código de Processo Penal e não aquele estabelecido na Lei 11.343/2006: «Assim, tratando-se de ação penal referente a processo de crimes diversos, afetos a ritos distintos, porém de apuração conexa, a adoção, in casu, do rito ordinário, revela-se em consonância com o princípio da ampla defesa, porquanto o procedimento nele inserto afigura-se mais amplo aos acusados. Precedentes» ( 1HC 100.056, Quinta Turma do STJ).
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