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DOC. 188.2653.4000.0100

STJ. Processual penal. Agravos regimentais. Competência. Foro por prerrogativa de função. Interpretação de dispositivo constitucional. Possibilidade do STJ analisar sua própria competência. Regra da kompetenz-kompetenz. Limitação do foro por prerrogativa de função. Interpretação restritiva do CF/88, art. 105, I, «a». Princípio republicano. Governador de estado. Competência originária apenas aos casos de delitos praticados em razão e no exercício do cargo. Necessidade de interpretação simétrica do CF/88, art. 102, I, «b» e «c», em relação a CF/88, art. 105, I, «a». Alinhamento ao entendimento adotado pelo excelso pretório. Mesma ratio decidendi. Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio (onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de direito). Agravos regimentais a que se nega provimento.

«1 - O fato de a regra de competência estar prevista em texto constitucional não pode representar óbice à análise, por esta Corte de Justiça, de sua própria competência, sob pena de se inviabilizar, nos casos como o dos autos, o exercício deste poder-dever básico de todo órgão julgador, impedindo o imprescindível exame deste importante pressuposto de admissibilidade do provimento jurisdicional.

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