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DOC. 188.6981.6001.4500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Decisão de origem que entendeu não haver incapacidade laborativa. Impossibilidade de reanálise. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.

«I - Com efeito, o acórdão recorrido registra que a perícia médica concluiu que não há incapacidade para o trabalho. Confira-se, trecho do julgado, in verbis: - No caso dos autos, o laudo médico (fls. 82/89), datado de 26/08/2014, com esclarecimento complementar de 27/03/2015 (fl. 97), considerou o autor, que laborou como vigia e, atualmente, é produtor rural (pecuarista leiteiro - fls. 43 e 97), de 64 anos (nascido em 02/02/1952) e com ensino médio completo, capacitado para suas atividades, em que pese ser portador de artrose incipiente na coluna lombar. Além disso, a parte autora não traz aos autos outros elementos que possam abalar essa conclusão. Em que pese os documentos apresentados (fls. 37/40) deve prevalecer a perícia médica realizada nos autos, cuja conclusão funda-se em exame médico subsidiário e avaliação física efetivada pelo expert.?

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