STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto simples tentado. Violação dos arts. 1º e 155, ambos do CP; e 385 do CPP. Res furtiva. Uma lata de cera automotiva avaliada em R$ 19,90. Princípio da insignificância. Incidência. Particularidades do caso. Reduzida expressividade do valor dos bens subtraídos. Restituição à vítima.
«1 - O Juízo singular rejeitou a denúncia em face da aplicação do princípio da insignificância, notadamente pelo ínfimo valor do bem subtraído (uma lata de cera automotiva avaliada em R$ 19,90).
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