TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Litigância de má-fé. Não configuração.
«A condenação por litigância de má-fé justifica-se quando evidenciado o intuito da parte em agir com deslealdade processual, visando obter vantagem indevida. In casu, o sindicato ajuizou ação de cobrança em face da empresa recorrida, tendo ela comprovado que sua atividade está voltada a ven da de peças e reparos em veículos, não se enquadrando no ramo de atuação sindical. Tal procedimento, contudo, não se revela temerário de modo a justificar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido.»
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