TST. Multa de 1% sobre o valor da causa. Litigância de má-fe.
«No caso dos autos, a Corte de origem evidenciou que a segunda reclamada, ao requerer a nulidade da intimação alterou as verdades dos fatos e opôs resistência injustificada ao andamento do processo. Logo, a multa de 1% por litigância de má-fé deve ser mantida. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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