TST. Clt, art. 384. Intervalo 15 minutos mulher.
«Em relação ao intervalo da CLT, art. 384, pontuo que homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, tem pontos divergentes, a exemplo o aspecto fisiológico. Assim diante destes pontos divergentes, merece a mulher um tratamento diferenciado ao ser exigido dela um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Na apreciação da inconstitucionalidade desse art. conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que A CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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