TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Horas extras. Horas in itinire. Intervalo da CLT, art. 384. Feriado em dobro. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40/TST.
«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST.
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