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DOC. 190.1062.5007.6900

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Valoração da prova. Testemunha que litiga em desfavor da reclamada. Recurso de revista admitido parcialmente. Matéria não impugna da por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40/TST.

«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST.

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