TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição. Aviso prévio indenizado. Projeção. Julgamento extra petita.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que rejeitou a prescrição bienal em razão da projeção do aviso prévio indenizado, considerando o término do contrato em 20/06/2012. Cumpre destacar que «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado», nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Ademais, verifica-se que no item 3 da inicial consta o pedido de retificação na CTPS para contar a correta data de demissão. Desse modo, o Tribunal a quo não extrapolou os limites da lide previstos nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
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