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DOC. 190.1062.5008.0000

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«A matéria suscita da não comporta mais dúvidas no âmbito desta Corte, diante do que preceitua a Súmula 437/TST, I, no sentido de que «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.» Recurso de revista conhecido e provido.»

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