TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos do Lei 8.541/1992, art. 46, o imposto de renda deve ser retido na fonte de pagamento, não havendo previsão legal que imponha responsabilidade exclusiva ao empregador. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência dominante do TST, consolidada na Súmula 368/TST, II.
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