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DOC. 190.1062.5009.0100

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Cálculo das horas extras previsto em norma coletiva. Base de cálculo sobre o salário base. Cláusula normativa que prevê o pagamento do adicional de 70% de horas extras em dias normais e 200% em domingos e feriados. Validade.

«Consignado pelo Regional que é inválida a norma coletiva que estabelece a base de cálculo das horas extras como sendo o salário base do empregado, mesmo prevendo adicionais superiores ao limite legal (70% para os dias normais e de 200% para as horas laboradas em domingos ou feriados sem concessão de folga compensatória), pelo que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é válida a norma coletiva que estabelece a base de cálculo das horas extras sobre o salário base e, em contrapartida, assegura ao empregado condição mais benéfica, no caso, o pagamento de adicionais superiores ao limite legal (de 70% e 200%). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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