TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei a 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.
«Não basta denunciar a negativa de prestação jurisdicional, com a indicação dos dispositivos pertinentes (arts. 832 da CLT, 458 do CPC ou 93, IX, da CF/88), é necessária a indicação expressa da omissão perpetrada. A mera argumentação, de forma genérica, em torno da omissão impede a análise da Negativa de Prestação Jurisdicional. Há de haver demonstração de prejuízo pela não manifestação do TRT para se conhecer da preliminar, o que não houve. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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