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DOC. 190.1062.5009.8800

TST. Intervalo intrajornada.

«O Tribunal Regional, com base em prova testemunhal e no depoimento da preposta da reclamada, manteve a sentença que deferiu o pagamento de uma hora extra por dia a título de intervalo intrajornada. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST.

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