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DOC. 190.1062.5010.2700

TST. Fgts. Recolhimento.

«Nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º, o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de licença por acidente do trabalho. Na espécie, foi reconhecida a ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, sendo devidos, portanto, os recolhimentos do FGTS no período em que o trabalhador esteve afastado em razão da percepção de auxílio-doença. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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