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DOC. 190.1062.9000.7500

TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Termo de quitação do contrato de trabalho. Eficácia liberatória. Alcance. Interpretação da Súmula 330/TST.

«É entendimento pacífico nesta Corte que o Termo de Quitação do Contrato de Trabalho, firmado com a assistência da entidade sindical representativa da categoria do empregado e observância da CLT, art. 477, quita as parcelas e os valores constantes do documento, nos termos da Súmula 330/TST, I.

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