TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Óbice processual.
«O recurso de revista é afastado de plano, em virtude de deficiência de aparelhamento de suas razões. Em primeiro lugar, porque os CF/88, art. 5º, II, e CF/88, 195, I, «a» não tratam especificamente do fato gerador das contribuições previdenciárias, sendo, portanto, impertinentes ao deslinde da controvérsia. Acrescente-se que a matéria sequer ensejaria violação direta, da CF/88, porquanto disciplinada no § 2º do Lei 8.212/1991, art. 43. Ademais, porque a alegação de violação do Decreto 3.048/1999, art. 276 não encontra previsão na CLT, art. 896.
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