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DOC. 190.1062.9004.7200

TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384.

«O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade da CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. O descumprimento do intervalo previsto na CLT, ART. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do art. 71, caput, da CLT, da Consolidação das Lei s do Trabalho e do intervalo interjornada. Recurso de revista não conhecido.»

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