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DOC. 190.1062.9005.7100

TST. Revelia e confissão ficta da primeira reclamada. Efeitos sobre a ora recorrente.

«Ao revés do que afirma o recurso de revista, em nenhum momento o Tribunal Regional estendeu à JSL os efeitos da revelia da primeira reclamada. Com efeito, o Colegiado ressaltou que a empregadora foi considerada revel e confessa pelo juízo de primeiro grau, mas que foi franqueada à JSL a oportunidade para lastrear seus argumentos defensivos. Ou seja, os pedidos de horas extras e enquadramento sindical foram resolvidos, em face da ora recorrente, exclusivamente à luz das regras de distribuição do ônus da prova, não havendo, pois, qualquer pertinência na invocação do CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 320, I, e CPC/1973, art. 350 e CCB/2002, art. 274.

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