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DOC. 190.1062.9006.1200

TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.

«Esta Corte Superior há décadas vem decidindo que, sendo a entidade de previdência privada e a norma garantidora criadas pelo empregador, a complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego, independentemente de haver-se transferido a responsabilidade pela complementação dos proventos para entidade diversa. No entanto, o excelso STF, em sua composição plenária, apreciando a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas a complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu pela modulação temporal dos efeitos da decisão, no sentido de que somente nos processos sentenciados até 20/02/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário, do que resulta a incidência da Súmula 401/TST daquele Augusto Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recurso de revista não conhecido.»

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