TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Indenização estabilitária. Doença ocupacional.
«Com a lesão e a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a atividade executada, tem-se por caracterizado o acidente do trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, fazendo jus o empregado ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 118 da mencionada norma, nos termos da parte final do item II da Súmula 378/TST.
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