TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo empregatício reconhecido em juízo. Cabimento da penalidade.
«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º da CLT, art. 477 apenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento da relação empregatícia em juízo não afasta a incidência da penalidade, nos termos da Súmula 462/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito