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DOC. 190.1062.9010.3100

TST. Honorários periciais.

«A empresa não indica violação de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nem contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, bem como não colaciona arestos para demonstrar divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o recurso quanto aos temas, nos termos da CLT, art. 896.

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