TST. Cumprimento da sentença.
«O TRT, amparado na CLT, art. 832, § 1º, compreendeu que o Julgador pode estabelecer as condições da efetivação da decisão que julgou procedentes os pedidos. Em razão disso, manteve a sentença, que determinou o prazo de 10 dias para cumprimento da sentença após o trânsito em julgado. Ocorre que a CLT, art. 880 contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados para a articulação dos atos executórios. Dessa maneira, a adoção de parâmetros diversos para o cumprimento da sentença viola a CLT, art. 880.
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