TST. Recurso de revisata interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Observa-se que o recorrente apresenta impugnação genérica, sob o simples argumento de que houve omissões no acórdão do TRT, as quais não foram suprimidas na decisão dos embargos de declaração. Não faz, pois, o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e as alegações constantes nos embargos de declaração, ou mesmo no recurso de revista. Não se constata a alegada afronta aos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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