TST. Recurso de revista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«O Regional reconheceu a integração do Recorrente ao grupo econômico em razão da identidade de sócio-administrador entre as Reclamadas, apesar da não demonstração da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco administração centralizada entre elas, a autorizar o reconhecimento do grupo econômico. Por disciplina judiciária, ressalvado o posicionamento desta Relatora, adota-se o entendimento perfilhado pela SDI-I desta Corte, segundo o qual é necessário, para a configuração do grupo econômico, que haja relação de subordinação hierárquica entre as empresas. Precedente. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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