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DOC. 190.1063.4005.6800

TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Não conhecimento.

«1. Esta colenda Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, fixou o entendimento de que os juros de mora de 0,5%, nas condenações impostas à Fazenda Pública, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incidem no período de setembro de 2001 a junho de 2009; a partir de 30 junho de 2009 deve-se observar a atualização dos débitos pela caderneta de poupança, por força do Lei 11.960/2009, art. 5º (Item II da Orientação Jurisprudencial 7).

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