TST. Comissões. Percentual.
«O Tribunal Regional destacou que, à falta de elementos nos autos que permitissem a apuração dos valores devidos pelas comissões sobre vendas de títulos, a liquidação deveria ser por artigos, observados os critérios utilizados nos anos de 1978,1980 e 1981. A indicação de ofensa aos arts. 128, 302, 460 e 515 do CPC/1973 não autoriza o conhecimento do recurso de revista, em face da impertinência temática.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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