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DOC. 190.1063.6022.9200

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Art. 71, § 1º da Lei 8.666/1993.

«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. O ente público limitou-se a apontar violação dos arts. 2º, 5º, II e LV e 37, caput e § 6º, da CF/88, contrariedade às Súmula 331/TST. Súmula 363/TST.

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