TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Fato novo. «documento novo» existente antes do julgamento do recurso ordinário.
«O aludido «documento novo» é superveniente à interposição do recurso ordinário, mas anterior ao respectivo julgamento realizado no Tribunal a quo. Todavia, tal fato superveniente somente foi levado ao conhecimento daquela Corte em embargos de declaração, após, portanto, do julgamento do recurso ordinário, o que inviabilizou sua apreciação naquela oportunidade. Incidência do CPC, art. 493.
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