TST. Recurso de revista da reclamada ipiranga produtos de petroleo S/A. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.
«O quadro fático delineado no acórdão recorrido evidencia a presença de subordinação direta dos trabalhadores terceirizados à tomadora dos serviços. Nesse sentido, o Regional consignou ter a testemunha indicada pelo reclamante informado que «os seus chefes, Alessandra e Gilnei, eram empregados da Ipiranga». Presente a subordinação direta, é ilegal a contratação do reclamante por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. tomadora dos serviços. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331/TST, I e III, do TST.
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