TST. Diferenças de FGTS.
«1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que «No que se refere ao cômputo das diferenças de FGTS sobre as verbas de férias, 13º salário e rescisórias, de natureza salarial, por decorrer de lei, prescinde de determinação judicial nesse sentido». Assim, não há condenação extra petita. Ileso o art. 5º, XXII, LIV, LV, da CF/88.
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