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DOC. 190.1071.0011.6600

TST. Recurso de revista do reclamante. Litigância de má-fé.

«A aplicação da multa por litigância de má-fé tem relação com o poder discricionário do magistrado para a apreciação do caso concreto. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos e a conduta processual do reclamante, concluiu ter este alterado a verdade dos fatos, subsumindo-se, assim, à hipótese do CPC, art. 17, II, 1973. Nesse contexto, não vislumbro ofensa aos artigos 17, II, e 18 do CPC/1973.

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