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DOC. 190.1071.8001.2900

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Acordo homologado em juízo após o advento de sentença condenatória. Incidência. Valor executado

«1. É facultado às partes transacionarem em qualquer fase do processo, inclusive após a formação da coisa julgada. Inteligência da CLT, art. 764.

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