TST. Horas extras. Cartões de ponto não fidedignos.
«O Tribunal Regional registrou que a testemunha ouvida pelo autor confirmou a «incorreção dos cartões de ponto, incluindo o período em que a marcação passou a ser eletrônica, considerando o impedimento em registrar a totalidade das horas extras, porquanto havia uma cota para cada empregado.» Concluiu, portanto, que «os documentos de fls. 574/603 perderam credibilidade diante da prova oral colhida nos autos e, assim, não devem servir como meios idôneos de prova.» O exame da tese recursal, no sentido de que a jornada de trabalho do autor encontra-se devidamente anotada nos registros de horários, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas.
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