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DOC. 190.1071.8004.3400

TST. Horas in itinere.

«O Tribunal Regional registrou que «a jornada de trabalho da parte autora era incompatível com os horários do transporte público». Diante disso, deferiu o pagamento das horas de percurso. Referida decisão está em sintonia com o entendimento preconizado no item II da Súmula 90/TST desta Corte: «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas «in itinere».» Incide, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 5º.

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