Carregando…

DOC. 190.1071.8004.5400

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Divisor de horas extras.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca de qual era a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, não obstante a oposição de embargos de declaração pela parte. Assim, caberia ao reclamante ter suscitado, de forma expressa e específica, negativa de prestação jurisdicional no que se refere ao tema em questão, a fim de viabilizar o conhecimento da controvérsia, o que não ocorreu. Nesse ponto, portanto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito