TST. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.
«O Tribunal Regional decidiu que «o adicional de periculosidade, por determinação do § 1º da CLT, art. 193 é devido sobre o salário, excetuando apenas as gratificações, prêmios e participação no lucro da empresa, o que equivale dizer que todas as parcelas salariais não excepcionadas compõem sua base de cálculo». A Súmula 191, I, desta Corte, contudo, estabelece que «o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais». Diante disso, merece reforma a decisão proferida pelo Tribunal Regional, por contrariedade ao mencionado verbete de jurisprudência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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