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DOC. 190.1071.8004.7900

TST. Seguridade social. Fornecimento de perfil profissiográfico previdenciário. Multa diária.

«O Tribunal Regional se limitou a consignar que a reclamada deveria fornecer ao autor o PPP em até 8 (oito) dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária. Em nenhum momento analisou a matéria pelo prisma da tese ora apresentada pela ré, de que só tem obrigação de entregar referido documento nas hipóteses em que é cabível o adicional de insalubridade, tampouco emitiu tese sobre a limitação da multa diária. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

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