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DOC. 190.1071.8005.3400

TST. Recurso de revista. Contratos de safra. Nulidade. Unicidade contratual. Prescrição bienal

«1. Reconhecida a unicidade contratual, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto não subsiste a prescrição bienal em relação ao termo final de cada contrato de trabalho.

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