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DOC. 190.1071.8006.5300

TST. Litigância de má-fe. Multa e indenização. Não configuração. Exercício regular do direito de defesa. à

«parte é assegurada a livre manifestação de seu direito de defesa, porém, esse exercício encontra limitações temporais e materiais e deverá ser exercido nos estritos limites da lei. No presente caso, observa-se que a penalidade foi aplicada em virtude da arguição pela autora, em sede de embargos de declaração, de diversas questões, objeto da sua pretensão inicial, dentre as quais, os elementos de fato ensejadores do direito à estabilidade provisória, agora reconhecida. Tal circunstância não configura abuso de direito. Desse modo, o procedimento adotado pela reclamante não se enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 17, 1973, não havendo que se falar em conduta temerária ou deslealdade processual. Decisão regional que merece reparo.

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