TST. Adicional de risco. Transporte de valores. Apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial.
«O apelo está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e os arestos transcritos desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, uma vez que tratam de desvio de função.
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