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DOC. 190.1071.8012.1200

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437/TST, I, após a edição da Lei 8.923/1994, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do tempo suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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