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DOC. 190.1071.8012.3900

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução de obra. Edificação civil. Reforma predial e construção de calçadas e vias de circulação. Ausência de responsbilidade apenas nas hipóteses de pessoas físicas. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.

«1. Esta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 006, firmou entendimento de que o dono da obra não poderá ser responsabilizado de forma subsidiária ou solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, não se restringindo o conceito de dono da obra à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreendendo igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos.

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