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DOC. 190.1072.4001.0200

TST. Ilegitimidade passiva ad causam.

«Pretende a reclamante receber diferenças de complementação de aposentadoria, direito devidamente amparado no nosso ordenamento jurídico. Ademais, a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial, de modo que, considerando que a reclamante, legítima titular do direito, ajuizou ação contra o ora reclamado, resta configurada a legitimidade passiva.

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