TST. Débitos trabalhistas. Atualização monetária. Índice aplicável. Tr e ipca-E. Modulação.
«A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao examinar a Reclamação 22012/RS, julgou improcedente o pedido de cassação da decisão plenária proferida por este Tribunal quando do julgamento do feito TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão), revogando, consequentemente, a liminar anteriormente concedida pelo Relator. Nesse contexto, devem prevalecer os critérios de atualização monetária definidos por esta Corte Superior em composição plena, ou seja, a TR deve ser observada até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015.
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