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DOC. 190.1072.4001.5300

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.

«Tendo a aposentadoria dos reclamantes ocorrido antes da entrada em vigor das Leis Complementares s108 e 109, de 29/05/2001, é inaplicável a nova redação da Súmula 288/TST, em especial o item III do verbete. Assim, nos termos da Súmula 288/TST, I, do TST, em sua redação anterior, a complementação dos proventos de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito Julgados.

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