TST. Reflexos dos repousos semanais remunerados, majorados com a integração das horas extras em outras verbas. Bis in idem
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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