TST. Honorários periciais.
«O aresto transcrito não se presta à demonstração do dissenso de teses, na medida em que a recorrente não citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (Súmula 337/TST, I, «a», do TST).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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